A partir do ano que vem, empresas tributadas pelo lucro real terão de apresentar ao forma eletrônica do Livro de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real, conhecido, dessa forma, como e-Lalur. A informação foi passada pelo Expert Roberto Dias Duarte.
A publicação da normativa pela Receita Federal no Diário Oficial da União ocorreu na última quinta-feira (24), véspera de Natal. Conforme determinação, o documento deve ser enviado até as 23h59min59s do último dia útil do mês de junho. A multa será de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso.
Fonte: Financial Web
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